A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo - Campus Baixada Santista, contrato nº 14/2026, processo nº
23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso
a Direitos e Inclusão Social Escola” torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto,
conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da
Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Carga Horária |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
|
Bolsista Especialista na área da saúde e social |
ESPEC_SAÚDE |
Presencial |
Desenvolver ações de acolhimento e escuta qualificada, promovendo acesso à rede de garantia de direitos; Promover atividades coletivas
utilizando-se de recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação
popular, saúde, agroecologia, economia solidária e direitos sociais, conforme
sua área de especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências,
a valorização dos saberes e o suporte entre pares na perspectiva ética da
redução de danos; Oferecer suporte técnico às demandas
identificadas pela equipe, realizando estudos de casos ou situações, análise
das demandas, planejando e implementando ações adequadas; Realizar atendimentos individualizados
e integrais quando necessário; Fomentar o cuidado compartilhado em
equipe e em rede. |
Graduação completa
nas áreas da saúde, social ou correlata Desejável especialização, mestrado ou doutorado Desejável experiência na formação e qualificação de equipes na área de atuação |
20 (vinte) horas |
02 (duas) |
R$ 3.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Especialista na área do direito |
ESPEC_DIREITO |
Presencial |
Desenvolver ações de acolhimento,
escuta qualificada, e que promovam acesso à rede de garantia de direitos; Promover atividades coletivas
utilizando-se de recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação
popular, saúde, agroecologia e direitos sociais, conforme sua área de
especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências, a
valorização dos saberes, e o suporte entre pares na perspectiva ética da
redução de danos; Oferecer suporte técnico às demandas
identificadas pela equipe, realizando estudos de casos ou situações, análise
das demandas, planejando e implementando ações adequadas; Realizar atendimentos individualizados
e integrais quando necessário; Fomentar o cuidado compartilhado em
equipe e em rede. |
Graduação completa na
área do direito ou correlata Desejável especialização, mestrado ou doutorado Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$ 3.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem | ESPEC_EDUCAÇÃO | Presencial |
Desenvolver ações de acolhimento,
escuta qualificada, e que promovam acesso à rede de garantia de direitos; Promover atividades coletivas
utilizando-se de recursos da arte,
cultura, saberes tradicionais, educação popular, saúde, agroecologia e
direitos sociais, conforme sua área de especialidade e habilidades,
fomentando a troca de experiências, a valorização dos saberes, e o suporte
entre pares na perspectiva ética da redução de danos; Oferecer suporte técnico às demandas
identificadas pela equipe, realizando estudos de casos ou situações, análise
das demandas , planejando e implementando ações adequadas; Realizar atendimentos individualizados
e integrais quando necessário; Fomentar o cuidado compartilhado em
equipe e em rede. |
Graduação completa
nas áreas de educação, arte, cultura, imagem ou comunicação Desejável especialização ou mestrado e doutorado. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$ 3.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista de Tutoria
|
TUTOR |
Presencial |
Acompanhar, apoiar e realizar ações
compartilhadas junto a equipe no acolhimento, cuidado e promoção de acesso a direitos; Fomentar o trabalho entre pares, valorizando saberes numa
perspectiva de educação popular e da redução de danos como ética do cuidado;
Identificar as potencialidades, habilidades e interesses de cada pessoa, fomentando práticas de geração de trabalho e renda; Mapear e facilitar o
acesso a cursos de alfabetização e escolarização, qualificação profissional,
formação técnica e profissional; Realizar oficinas voltadas para o
desenvolvimento de habilidades, economia criativa arte e cultura, educação
popular, agroecologia, entre outras áreas de interesse do público atendido;
Contribuir com a elaboração de projetos de vida respeitando os saberes,
interesses e habilidades, na lógica da integralidade do cuidado. Realizar o
acompanhamento psicossocial focado na construção da autonomia, reorganização
da rotina e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares; Participar de
discussões de caso e estratégias de cuidado em rede de saúde e assistência
para garantia dos direitos sociais e cuidado integral. |
Graduação concluída ou experiência equivalente Desejável ter experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de direitos, entre outros. |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$ 1.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Agente de Redução de
Danos
|
AGENTE_RED_DANOS |
Presencial |
Atuar no acolhimento,
escuta e acompanhamento da população
em situação de vulnerabilidade; atuar a partir da redução de danos, como ética
e método de trabalho; Conhecer a dinâmica do território de atuação e realizar
busca ativa; Desenvolver ações preventivas e informativas e apoiar o acesso à
rede de serviços e direitos sociais. Desenvolver oficinas e outras ações de
educação popular, cultura, arte, agroecologia, economia solidária entre
outros outros temas de acordo com suas habilidades, valorizando saberes e potencialidades das
pessoas e dos seus territórios; Trabalhar em equipe, zelando pela boa
comunicação e relação entre os pares. |
Graduação concluída ou experiência equivalente er disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas. |
20 (vinte) horas |
10 (dez) |
R$ 1.000,00 |
12 (doze) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital o
seguinte:
1.1.1. Especialista área da saúde e social: Ter graduação completa nas áreas da saúde ou social. Ter experiência e conhecimento em projetos ou serviços voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Necessária experiência de trabalho em equipe e em rede. Desejável formação em nível de especialização ou mestrado. Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção psicossocial, redução de danos, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, agroecologia, economia solidária, formação profissional, valorização de saberes tradicionais e áreas afins. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes na área de atuação.
1.1.2.
Especialista área do direito: Ter graduação completa na área do
direito. Ter experiência e conhecimento em projetos ou serviços voltados
voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade
social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de
gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Necessária
experiência de trabalho em equipe e em rede. Desejável formação em nível de
especialização ou mestrado. Desejável experiência com serviços, projetos e
ações voltadas à atenção psicossocial, direitos humanos, educação popular, arte
e cultura, agroecologia, economia solidária, formação profissional, valorização
de saberes tradicionais e áreas afins. Desejável experiência na formação e qualificação
de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação.
1.1.3.
Especialista área da educação, arte, cultura ou imagem:
Ter graduação completa nas áreas da educação, arte, cultura, imagens. Ter
experiência e conhecimento em projetos ou serviços voltados voltados à garantia
de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à
criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas
ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Necessária experiência de trabalho
em equipe e em rede. Desejável formação em nível de especialização ou mestrado.
Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção
psicossocial, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, agroecologia,
economia solidária, formação profissional, valorização de saberes tradicionais
e áreas afins. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em
redução de danos. Desejável experiência no território de atuação.
1.1.4.
Tutoria: Ter graduação ou experiência equivalente comprovada, que
demonstre conhecimento e experiência na atuação em redução de danos, direitos
humanos, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética e
metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas que fazem uso de
álcool e outras drogas, vítimas de violência, sobreviventes do cárcere. Ter
experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares. Ter formação de
extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à
população negra, às pessoas que usam álcool e outras drogas, na prevenção da
violência e/ou outras políticas voltadas à equidade e à garantia de direitos
sociais. Desejável ter experiência e conhecimento de trabalho em rede com
serviços de saúde, assistência, cultura, de atendimento à vítimas de violência,
entre outras, voltadas a esta população. Desejável ter experiência em redução
de danos na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas.
Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à
geração de renda, educação popular, cultura e arte, agroecologia, saberes
tradicionais, gênero, entre outras áreas correlatas. Desejável ter experiência
na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de
direitos, entre outros.
1.1.5.
Agente de Redução de Danos:
Ter
graduação ou experiência equivalente comprovada, que demonstre experiência na
atuação em redução de danos, abordagem social, direitos humanos, violência de
Estado, ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodológica da
redução de danos na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras
drogas. Ter experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares. Ter
formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas
voltadas à população em situação de rua, voltados à garantia de direitos da
população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e
estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos
das políticas sobre drogas. Desejável residir, ter conhecimento e experiência
no território de atuação. Desejável ter experiência em oficinas e outras
atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e
arte, agroecologia, saberes tradicionais, gênero, entre outras áreas
correlatas. Ter disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a
construção coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.
1.3. Serão disponibilizadas 15 vagas, assim distribuídas:
1.3.1. Duas (2) vagas para especialistas da área do direito;
1.3.2.
Uma (1) vaga para especialistas da área da saúde ou social;
1.3.3.
Uma (1) vaga para especialistas da área da educação, arte, cultura ou imagem;
1.3.4.
Uma (1) vagas para tutoria;
1.3.5.
Dez (10) vagas para agentes de Redução de Danos
2.
DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas, os (as) bolsistas deverão
cumprir 20 (vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades serão totalmente presenciais e deverão ser realizadas na cidade de
Santos, Estado de São Paulo, de segunda a sexta feira, no período das 13:30h às 17:00h e, também, às quartas-feiras das 9:00h às 11:30h.
2.3.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades
presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 30/03/2026 as
23h59min do dia 12/04/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário
estipulado (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com de histórico de escolaridade (graduação e pós graduação, quando for o caso),
currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico(s) da escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (052/2026) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4.
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista
4.1.2. Bolsista Especialista na área do direito
4.1.3. Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem
4.1.4. Bolsista de Tutoria
4.1.5. Bolsista Agente Redutor de Danos
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5.
DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevistas, que serão realizada de forma presencial, no Campus da UNIFESP da Baixada Santista - Rua Silva Jardim 136 - Santos/SP.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
De 13/04/2026 a 16/04/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/04/2026 |
|
3ª fase |
Entrevistas |
Classificatória e
eliminatória |
20, 22 e 23/04/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
27/04/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
28/04/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
29/04//2026. |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 20 (vinte) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente poderá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 04/05/2026 e término em 30/04/2027, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, EDITAL N° 052/2026.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar
Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a
documentação, as declarações e os formulários constantes no link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
9.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Especialista na área do
direito
TITULAR
Adriany Eizo Marques Lino
SUPLENTE
Fabiolla Daibert Moncorvo de Castro Barletta
Bolsista Especialista nas áreas da
educação, arte, cultura ou imagem
Não houve candidatos aprovados.
Bolsista Especialista na área da saúde e
social
TITULARES
André Silva Contrucci (SAÚDE)
Maria do Socorro Gomes (SOCIAL)
SUPLENTES
Caique Gois Cardoso (SAÚDE)
Dandara da Conceição Feitosa (SOCIAL)
Bolsista Agente Redutor de Danos
TITULARES
Alana Barbosa da Silva
Ângelo Galdino da Silva
Débora Navarro
Ezequias Rocha Santana
Helena Aparecida Ferreira
Raquel Nunes dos Santos
Rosa Maria da Silva
Samantha Passos dos Santos
Tatiane Ferreira do Nascimento
Vinicius Farias Medeiros
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Especialista na área do
direito
TITULAR
Adriany Eizo Marques
Lino
SUPLENTE
Fabiolla Daibert Moncorvo de Castro Barletta
Bolsista Especialista nas áreas da
educação, arte, cultura ou imagem
NÃO COMPARECERAM A ENTREVISTAS
Gabriela Klimas de Andrade Mendes
Jessica Rocha
Raquel Gutierrez Oliveira
Bolsista Especialista na área da saúde e
social
TITULARES
André Silva Contrucci (SAÚDE)
Maria do Socorro Gomes (SOCIAL)
SUPLENTES
Caique Gois Cardoso (SAÚDE)
Dandara da Conceição Feitosa (SOCIAL)
NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA
Alcione dos Santos da Silva
Viviane Maria Ribeiro da Silva
Bolsista Agente Redutor de Danos
TITULARES
Alana Barbosa da Silva
Ângelo Galdino da Silva
Débora Navarro
Ezequias Rocha Santana
Helena Aparecida Ferreira
Raquel Nunes dos Santos
Rosa Maria da Silva
Samantha Passos dos Santos
Tatiane Ferreira do Nascimento
Vinicius Farias Medeiros
NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA
Fabio Paixão França
Walter Rocha
Jesús Enrique Quijada Flores
Lauro Aparecido de Sousa
Luis Cláudio da Silva
Rogério Aparecido dos Santos
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada nos dias e horários especificados.
As entrevistas serão realizadas no endereço a seguir:
Local:
UNIFESP - Campus Baixada Santista - Rua Quinze de Novembro, 195 - Centro
Histórico, Santos-SP - sala 505
DIA
20/04/2026
Bolsista Especialista na área
do direito
09h:00min -
Adriany Eizo Marques Lino
09h:20min - Fabiolla
Daibert Moncorvo de Castro Barletta
09h:40min - Ricardo
Juan de Pontes Souza
Bolsista Especialista nas áreas da
educação, arte, cultura ou imagem
10h:00min - Gabriela
Klimas de Andrade Mendes
10h:40min -
Jessica Rocha
11h:00min - Raquel
Gutierrez Oliveira
Bolsista Especialista
na área da saúde e social
11h:20min –
Dandara da Conceição Feitosa
11h:40min –
Alcione dos Santos da Silva
DIA
22/04/2026
Bolsista Especialista
na área da saúde e social
09h:00min - André
Silva Contrucci
09h:20min - Caique
Gois Cardoso
09h:40min - Karoline
Santana Tavares
10h:00min - Laura
Souza da Silva
10h:40min - Maria
do Socorro Gomes
11h:00min - Simone
Alves de Almeida
11h:20min - Thaís
Helena Modesto Villar de Carvalho
11h:40min - Viviane
Maria Ribeiro da Silva
Bolsista
Agente Redutor de Danos
13h:20min - Alana
Barbosa da Silva
13h:40min - Ângelo
Galdino da Silva
14h:00min - Bianca
Romão
14h:20min - Débora
Navarro (Deborest)
15h:00min - Deraldo
Alves Fialho
15h:20min - Ezequias
Rocha Santana
15h:40min - Fabio
Paixao França
DIA
23/04/2026
Bolsista
Agente Redutor de Danos
11h:00min - Helena
Aparecida Ferreira
11h:20min - Jesús
Enrique Quijada Flores
11h:40min - Lauro
Aparecido de Sousa
12h:00min - Luis
Cláudio da Silva
13h:40min - Raquel
Nunes dos Santos
14h:00min - Rodrigo
Fernandes Cabral de Oliveira
14h:20min - Rogério
Aparecido dos Santos
15h:00min - Rosa
Maria da Silva
15h:20min - Samantha
Passos dos Santos
15h:40min - Stella
do Nascimento
16h:00min - Tatiane
Ferreira do Nascimento
16h:20min - Victoria
Carolina Ferreira Amaral
16h:40min - Vinicius
Farias Medeiros
17h:00min - Walter
Rocha
Na cláusula 1,
parágrafo 1.3.
Onde se lê:
1.3.1. Duas (2) vagas para especialistas da área do direito;
1.3.2. Uma (1) vaga para especialistas da área da saúde ou
social;
Leia-se:
1.3.1. Uma (1) vaga para especialistas da área do direito;
1.3.2. Duas (2) vagas para especialistas da área da saúde ou
social;